1 - As opções do plano e o orçamento da Comunidade Intermunicipal são elaborados pelo Conselho Executivo e submetidos à aprovação da Assembleia Intermunicipal, para efeitos do preceituado no artigo 15.º destes Estatutos.
3 - As opções do plano e o orçamento são remetidos pelo Conselho Executivo às Assembleias Municipais dos Municípios associados, para seu conhecimento, no prazo de um mês após a sua aprovação.