Constituem deveres dos municípios integrantes da Comunidade Intermunicipal:
- a)Prestar à Comunidade a colaboração necessária para a realização das suas actividades;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais regulamentares respeitantes à Comunidade, bem como os estatutos e as deliberações dos órgãos da mesma;
- c)Efectuar as contribuições financeiras, nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.