- 1 -Ao titular de um direito de uso da embarcação aplicam-se todas as normas referentes ao titular de um direito exclusivo de utilização de posto de amarração e/ou ao proprietário da embarcação, constantes do presente Regulamento e em particular as dos artigos 8.º, 9.º, 10.º
III
Acesso, Permanência e Saída do Porto de Recreio
Artigo 11.º — Titular de um Direito de Uso da Embarcação
Vigente desde: 18/05/2018