- 1 -O presente Regulamento deverá estar patente ao público e afixado em lugar visível, na receção do PRG e nas instalações da Autoridade Marítima com jurisdição na Zona de Concessão;
- 2 -Toda e qualquer tipo de publicidade na área de concessão somente será possível com prévia autorização da concessionária, devendo o interessado, requerer autorização à Direção do Porto de Recreio do Guadiana, e efetuar os pagamentos estabelecidos na tabela de taxas e tarifas se for o caso, ou que tenham sido negociados pontualmente com a concessionária;
- 3 -A Direção do Porto de Recreio do Guadiana reserva-se no direito de escolher o sítio onde a publicidade estará exposta, bem como mandar retirar toda aquela que não obedeça ao descrito na autorização prévia, sem prejuízo para a Concessionária, ficando os custos a cargo do titular ou cliente;
- 4 -A Concessionária poderá contratar com empresa especializada a colocação de painéis publicitários fixos e eletrónicos, ou outros, na vedação delimitadora do PRG, ou nas suas pontes de acesso e outros locais que considere apropriados;
XIII
Falta de Pagamento
Artigo 30.º — Publicidade
Vigente desde: 18/05/2018