- 1 -No acesso à área molhada do PRG, todas as embarcações devem arvorar a Bandeira Portuguesa, para além da bandeira da sua própria nacionalidade (se diferente).
- 2 -O acesso aos cais das pessoas autorizadas nos termos do presente Regulamento é facultado por um sistema de controlo automático.
- 3 -Fica vedado o acesso e a permanência na Zona Concessionada àquelas embarcações e pessoas que não cumpram as prescrições constantes do presente Regulamento ou as instruções transmitidas pelos serviços do PRG e designadamente tenham pendentes pagamentos de taxas ou serviços.
- 4 -É vedado o acesso de embarcações ao PRG, fora dos períodos normais de funcionamento dos serviços de receção, salvo autorização especial da Direção do PRG. As embarcações nessas circunstâncias deverão aguardar a reabertura dos serviços de receção ficando atracadas no cais de receção.
- 5 -A Direção do PRG, poderá recusar o acesso ou expulsar de qualquer das zonas da área portuária, e outras zonas afetas à exploração, quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente estar sob efeito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo e/ou que, pelo seu comportamento, possa pôr em causa pessoas e bens.
Artigo 12.º — Acesso à Área Molhada
Vigente desde: 12/04/2022