- 1 -Entende-se por Titular do Posto de Amarração o detentor do direito exclusivo de utilização de Posto de amarração, seja ele permanente ou temporário.
- 2 -No número anterior, define-se a utilização de Posto de Amarração, como sendo de uso:
- a)Não comercial: Não exerce qualquer atividade comercial, declarada ou não no posto de amarração;
- b)Comercial: exerce uma atividade comercial no/ou a partir do posto de amarração, identificada como:
- i)Atividades marítimo-turísticas de acordo com o Regulamento de Exploração e Utilização do Porto de Recreio do Guadiana (anexo B);
- ii)Atividade de aluguer de "barco alojamento", aquele que se destina ao alojamento de pessoas a bordo.
Artigo 6.º — Titular do Posto de Amarração
Vigente desde: 12/04/2022