A fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento é da competência da Concessionária, da Autoridade Marítima, e demais entidades com competência em razão da matéria.
A fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento é da competência da Concessionária, da Autoridade Marítima, e demais entidades com competência em razão da matéria.