São direitos dos associados:
- a)Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEJISA;
- b)Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
- c)Utilizar os serviços da Associação para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 2.º;
- d)Serem informados das actividades exercidas pela APEJISA;
- e)Propor à direcção iniciativas que considere úteis para a prossecução dos objectivos da Associação;
- f)Requerer a convocação da assembleia extraordinária, nos termos estatutários e desde que o solicitem ao presidente da mesa pelo menos um terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos.