Para a prossecução do seu escopo, a associação deverá, designadamente:
- a)Intervir junto dos órgãos de gestão da Escola ou de outras entidades competentes, na defesa dos interesses dos seus associados e respectivos educandos, apresentando problemas de vida escolar e colaborando na resolução dos mesmos;
- b)Intervir junto das entidades oficiais ou outras, na definição dos programas e linhas gerais relativas à política de educação e vida escolar, à política de juventude, sugerindo soluções, dando pareceres e colaborando em projectos de diplomas e regulamentos pertinentes;
- c)Reunir com os órgãos de administração e gestão do estabelecimento de educação, nomeadamente o conselho escolar e pedagógico, para acompanhar a participação dos pais nas actividades da Escola;
- d)Colaborar com a Escola em actividades de natureza educativa, social, desportiva e cultural, conducentes à realização de uma educação integral; contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relações de cooperação entre todos os membros da comunidade educativa;
- e)Contribuir para a formação de desenvolvimento de correntes de opinião que, em vista à melhoria das condições de ensino, a dignificação da criança e a sua inserção na sociedade, levem à adopção de soluções legislativas consentâneas com estes objectivos;
- f)Fomentar a cooperação, o intercâmbio de opiniões e a participação em iniciativas de interesse comum com outras estruturas associativas;
- g)Promover contactos e colaborar com associações congéneres, podendo filiar-se em estruturas federativas;
- h)Promover actividades de carácter informativo e formativo do âmbito educativo, social desportivo e cultural para os seus associados e respectivos educandos.