São direitos dos membros da UAP-Terras de Larus:
- a)Participar na assembleia geral da UAP-Terras de Larus;
- b)Fazer-se representar nos termos dos presentes estatutos;
- c)Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da UAP-Terras de Larus nos termos dos presentes estatutos;
- d)Beneficiar do apoio e dos serviços da UAP-Terras de Larus;
- e)Ser mantido ao corrente das actividades da UAP-Terras de Larus.