- 1 -A admissão das associações como membros efectivos faz-se por deliberação da assembleia geral.
- 2 -Perdem a qualidade de membros efectivos:
- a)Os membros que, de acordo com os estatutos, expressem a vontade de deixar de estar filiados e notifiquem o conselho executivo dessa decisão por carta registada;
- b)Os membros que se dissolvam;
- c)Os membros que comprovadamente violarem os estatutos, por decisão da assembleia geral, sob proposta do conselho executivo.
Artigo 8.º — Admissões e demissões
Vigente desde: 05/11/2007