- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os accionistas possuidores de 50 ou mais acções averbadas em seu nome nos registos da sociedade ou registadas em seu nome nos livros da sociedade, conforme sejam nominativas ou ao portador.
- 2 -Os accionistas só poderão comparecer na assembleia se o comunicarem ao presidente da mesa da assembleia, por escrito e com a antecedência de cinco dias.
- 3 -Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais desde que por escrito o deleguem em membro do conselho de administração ou outro accionista.
Artigo 14.º
Vigente desde: 09/10/2009