- 1 -A sociedade tem a sua sede no lugar de Fontiscos, freguesia e concelho de Santo Tirso.
- 2 -O conselho de administração poderá deliberar a transferência da sede para qualquer concelho limítrofe.
- 3 -O conselho de administração poderá criar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º
Vigente desde: 09/10/2009