- 1.1 -Os presentes estatutos regulam a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica 2, 3 José Ferreira Pinto Basto (adiante designada como Associação) na freguesia de São Salvador, em Ílhavo.
- 1.2 -A Associação durará por tempo indeterminado, tendo sede na Escola Básica 2, 3 José Ferreira Pinto Basto, na Rua de Gabriel Ançã, na freguesia de São Salvador, 3830-197 Ílhavo, sendo uma associação voluntária, sem fins lucrativos.
- 1.3 -A Associação exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou credo religioso.
Artigo 1.º — Denominação, sede e âmbito
Vigente desde: 08/11/2007