Associados
- 3.1 -Cada casal de pais constituirá um único associado mesmo que tenha mais do que um filho matriculado na Escola.
- 3.2 -Perdem a qualidade de associados os pais e encarregados de educação que deixem de ter educandos matriculados na Escola.
- 3.3 -Os membros que pertençam à direcção da Associação cujo mandato termine no ano seguinte à transição do educando para outra escola não estão abrangidos pelo número anterior.
- 3.4 -Qualquer associado é exonerado a partir do momento em que nesse ano não pague a quota.