- 1 -A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, e a sua representação em juízo, activa e passivamente, são exercidas por um gerente, ficando desde já designado gerente Francisco de Jesus Branco Pereira.
- 2 -A sociedade fica validamente obrigada nas seguintes condições:
- a)Pela assinatura de um gerente;
- b)Pela assinatura de um procurador da sociedade nomeado, por tempo certo para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- 3 -Fica expressamente vedado ao gerente e mandatários da sociedade obrigar esta em quaisquer negócios ou contratos estranhos aos seu fim social, designadamente abonações, fianças e actos semelhantes.
Artigo 4.º
Vigente desde: 28/01/2009