- 1 -A gerência e a representação da sociedade competem ao sócio único, Valter José Gomes Guerreiro, já nomeado gerente.
- 2 -Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos ou contratos, bem como para a plena representação da mesma, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é necessária a assinatura do seu gerente
Artigo 4.º
Vigente desde: 20/11/2007