Saltar para o conteúdo principal
Artigo 10.º
— Estrutura
Vigente desde: 21/11/2007
São órgãos sociais da Associação:
a)
A assembleia geral;
b)
A direcção;
c)
O conselho fiscal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 9
Perda de qualidade
Seguinte · Artigo 11
Exercício de cargos