As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes, excepto nos casos previstos nos números seguintes:
- a)Para alteração dos estatutos, exclusão e demissão de sócios é necessário o voto favorável de três quartos dos associados presentes na respectiva assembleia;
- b)Para dissolução da Associação é necessário o voto favorável de três quartos do total de associados.