A violação do dever de comunicação do recebimento de qualquer oferta, convite ou benefício similar pode originar a instauração de um processo disciplinar contra o colaborador, considerando que a intenção de apropriação de vantagem indevida é suscetível de responsabilidade criminal.
- 1 -Ofertas.
- 1.1 -Independentemente do valor, todas as ofertas recebidas, sejam de bens materiais ou serviços, pelos colaboradores da aicep Global Parques, no contexto do desempenho das suas funções devem ser registadas em ficheiro próprio, conforme modelo constante do Anexo I ao presente Código.
- 1.2 -Cabe ao destinatário da oferta solicitar esse registo à Direção Administrativa e Financeira, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da receção da oferta, através de email para o seguinte endereço: [email protected], com conhecimento ao respetivo superior hierárquico, se aplicável.
- 1.3 -É vedado ao colaborador aceitar ofertas de valor estimado igual ou superior a 150,00 (euro), sendo este valor contabilizado no cômputo de todas as ofertas efetuadas por uma mesma pessoa (singular ou coletiva) no decurso de um ano civil, devendo, por isso, o colaborador abster-se de as aceitar ou devolvê-las.
- 1.4 -As ofertas cuja recusa possa ser encarada como uma quebra de respeito interinstitucional devem ser aceites, mediante indicação escrita superior nesse sentido, sendo decidido superiormente qual o seu destino.
- 1.5 -Quando um colaborador da aicep Global Parques tenha a incumbência de entregar a terceiro uma oferta institucional da empresa, deve destacar, de forma inequívoca, a natureza institucional daquela.
- 2 -Hospitalidades
- 2.1 -É aplicável aos convites para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares o disposto no ponto Ofertas, com as devidas adaptações.
- 2.2 -Realça-se a obrigação de comunicação à Direção Administrativa e Financeira, que fará a análise do caso concreto.