O presente Código é objeto de publicitação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e no sítio de Internet da aicep Global Parques, e é divulgado junto de todos os trabalhadores, devendo ser subscrito por todos eles através do preenchimento, assinatura e entrega, junto da Direção Administrativa e Financeira, da Declaração constante do Anexo II ao presente Código.