Compete especialmente à assembleia geral:
- a)Deliberar sobre directrizes gerais da actuação da Associação;
- b)Eleger a sua mesa e os membros dos restantes órgãos sociais;
- c)Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas da direcção;
- d)Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pela direcção, pelo conselho fiscal e por qualquer associado;
- e)Decidir do destino a dar aos saldos das contas do exercício;
- f)Alterar os estatutos;
- g)Estabelecer anualmente a quota mínima que entender conveniente;
- h)Revogar o mandato de alguns ou de todos os membros dos seus órgãos sociais se, pela sua actuação, derem motivo para tal;
- i)Pronunciar-se sobre a perda de direito de associado que seja proposta pela direcção;
- j)Decidir da extinção da Associação.