- 1 -As candidaturas aos órgãos sociais constarão de listas a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral, durante o mês de Outubro, devendo estas listas conter os nomes dos candidatos apresentados e a designação dos respectivos cargos.
- 2 -Poderão concorrer uma ou mais listas, sendo uma obrigatoriamente apresentada pela direcção.
11 de Dezembro de 2007. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
2611071637
Artigo 23.º — Candidaturas
Vigente desde: 27/12/2007