- 1 -O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um primeiro Vogal e um segundo Vogal. Poderá ainda haver um número de suplentes, nunca superior ao de efectivos, que passarão a exercer funções, à medida que se derem vagas neste Órgão.
- 2 -O Conselho Fiscal reunirá sempre que julgue necessário e, obrigatoriamente, duas vezes por ano.
- 3 -Compete ao Conselho Fiscal zelar pelo cumprimento da Lei, dos Estatutos, das deliberações das Assembleias-gerais e dar "Pareceres" sobre o Relatório e Contas de Gerência, Plano de Activadas e Orçamento, apresentados pela Direcção e que serão submetidos à discussão e à aprovação, pelos Associados, em Assembleia geral.
Artigo 9.º — O conselho fiscal
Vigente desde: 27/12/2007