- 1 -As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, excepto nos casos previstos nos pontos seguintes:
- a)Para alteração dos estatutos, exclusão e demissão de sócios, é necessário o voto favorável de 3/4 dos associados presentes na respectiva assembleia.
- b)Para dissolução da associação é necessário o voto favorável de 3/4 do total de associados.
Artigo 13.º — Deliberações
Vigente desde: 27/12/2007