- 1 -Os serviços intermunicipais da CIM do Cávado são os que constam de organigrama anexo, que faz parte integrante deste regulamento.
- 2 -A estrutura flexível é fixada em:
- a)uma unidade orgânica consubstanciada na Divisão Administrativa e Financeira a que corresponde um cargo dirigente de direção intermédia de 2.º grau;
- b)quatro subunidades orgânicas com a designação de: Subunidade Orgânica de Gestão do PDCT do Cávado; Subunidade orgânica de Estudos e Projetos, Subunidade orgânica de Gestão do Serviço Público de Transportes de Passageiros e Subunidade orgânica de Desenvolvimento e Planeamento de Políticas Sociais, sendo dirigidas por dirigentes de direção intermédia do 3.º grau.
- 3 -Para efeitos da parte final da alínea b) do número anterior o estatuto remuneratório dos titulares de direção intermédia de 3.º grau não poderá ultrapassar a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 11.º — Organização
Vigente desde: 20/04/2020