- 1 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira designadamente as seguintes competências:
- a)Apoiar os órgãos na administração e otimização dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- b)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos quer humanos quer materiais e financeiros;
- c)Apoiar na execução de projetos, designadamente ao nível do acompanhamento financeiro;
- d)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expediente e arquivo de todos os documentos das diversas áreas;
- e)Organizar e colaborar na elaboração do orçamento, opções do plano e os documentos de prestação anual de contas;
- f)Assegurar o registo contabilístico e o controlo financeiro;
- g)Apoiar administrativamente o funcionamento das unidades e órgãos da CIM Cávado;
- h)Gerir a Central de Compras da CIM Cávado, promovendo a agregação de necessidades e conduzindo os respetivos processos de celebração de acordos quadro;
- i)Organizar com eficiência e economia os processos de aquisição de bens móveis e de consumo corrente e de prestação de serviços
- j)Assegurar o serviço de atendimento; e,
- k)Assegurar o serviço de limpeza.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira compreende os seguintes setores:
- a)Contabilidade;
- b)Tesouraria;
- c)Recursos Humanos;
- d)Apoio Administrativo e Documentação;
- e)Central de compras e Aprovisionamento;
- f)Gestão do Património; e,
- g)Gestão do Sistema de Requalificação.
Artigo 13.º — Divisão Administrativa e Financeiro
Vigente desde: 20/04/2020