As unidades que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIM do Cávado, tendo em conta as possibilidades físicas, financeiras e a dotação de pessoal.
Artigo 21.º — Criação e instalação das unidades orgânicas
Vigente desde: 20/04/2020