A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- b)Péla assinatura de um dos seus Administradores-Delegados relativamente aos actos previstos na acta do Conselho de Administração que estabeleça a delegação de poderes;
- c)Pela assinatura de um procurador nas condições e limites estabelecidos na procuração;
- d)Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer Administrador.