- 1 -A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em Assembleia Geral, com ou sem remuneração conforme ai for deliberado.
- 2 -Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.
- 3 -A remuneração da gerência poderá consistir, t tal ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- 4 -Fica desde já nomeado gerente o sócio Luis Miguel Martins de Oliveira.
Artigo 4.º
Vigente desde: 09/12/2009