- 1 -Os candidatos são selecionados e seriados pela Coordenação do ciclo de estudos, de acordo com as normas regulamentares específicas de cada doutoramento, que devem ter em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
- a)Currículo escolar, em especial as áreas e classificações de mestrado e/ou licenciatura;
- b)Currículo científico, em especial a experiência de investigação e as publicações;
- c)Experiência profissional.
- 2 -A classificação final de cada candidato é expressa numa escala de classificação numérica, de acordo com os critérios definidos nas respetivas Normas Regulamentares.
- 3 -Os resultados da seriação são divulgados de acordo com o calendário definido. A colocação dos candidatos nas vagas é feita pela ordem decrescente da lista de seriação resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.
Artigo 11.º — Seriação
Vigente desde: 15/06/2018