Artigo 298.º
Redação registada como em vigor em 24/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O debate instrutório visa permitir uma discussão perante o juiz, por forma oral e contraditória, sobre se, do decurso do inquérito e da instrução, resultam indícios de facto e elementos de direito suficientes para justificar a submissão do arguido a julgamento.