Se um arguido não tiver sido pronunciado ou for despronunciado por decisão com trânsito em julgado, por falta de provas, ou se, em relação a ele e pelo mesmo motivo, tiver sido proferida decisão com trânsito em julgado, equivalente à da não pronúncia, não poderá contra ele prosseguir o processo com a mesma prova.
Artigo 151.º — Abstenção de acusar e despronúncia
Vigente desde: 10/03/1993
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Em vigor desde 10/03/1993