1 -É interdita a construção nas seguintes faixas e áreas de reserva, destinadas a infra-estruturas projectadas ou programadas:
a)Área para instalação de ETAR e ampliação, sendo esta última igual à área de implantação prevista ou existente;
b)Área para instalação de reservatórios de água e ampliação, sendo esta igual à área do reservatório previsto ou existente;
c)Corredor de 200 m para implantação de circular urbana à vila de São Brás;
d)Corredor de 100 m para implantação das vias municipais projectadas entre Cerro de Alportel e o limite poente do concelho e entre Mesquita e Desbarato;
e)(Revogada.)
2 -Os condicionamentos referidos no número anterior serão suspensos ou alterados logo que se inicie a construção das infra-estruturas referidas ou que esteja concluído o projecto de execução.