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Artigo 24.ºObjectivo e âmbito

Vigente desde: 22/05/2009
1 -Os espaços naturais e culturais identificados na planta de ordenamento síntese têm como objectivo a preservação: Dos sistemas naturais e do equilíbrio biofísico; Da qualidade do meio ambiente; Da fauna e do coberto vegetal; Da paisagem; Das linhas de água e de drenagem natural; Do património construído; Dos recursos de subsolo.
2 -Os espaços naturais são constituídos pelas seguintes categorias: Áreas de protecção e valorização; Espaços florestais de protecção; Espaço natural de protecção de recursos de subsolo.

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