Sem prejuízo do disposto na legislação que regula a REN, nas áreas nela incluídas, nos espaços naturais e culturais são interditas as seguintes acções:
A instalação de qualquer tipo de indústria transformadora;
A instalação de aterros sanitários, parques de sucata, lixeiras, nitreiras e de depósitos de materiais de construção ou de combustíveis.
SUBSECÇÃO I
Dos espaços naturais