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Artigo 25.ºActividades interditas

Vigente desde: 22/05/2009
Sem prejuízo do disposto na legislação que regula a REN, nas áreas nela incluídas, nos espaços naturais e culturais são interditas as seguintes acções:
A instalação de qualquer tipo de indústria transformadora;
A instalação de aterros sanitários, parques de sucata, lixeiras, nitreiras e de depósitos de materiais de construção ou de combustíveis.
SUBSECÇÃO I
Dos espaços naturais

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/05/2009