1 -Nos espaços agrícolas a edificabilidade fica sujeita às regras constantes nos artigos 23.º-A, 23.º-B, 23.º-C, 23.º-D e 23.º-E.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)
8 -(Revogado.)
Versão 1
Vigente desde: 22/05/2009