Saltar para o conteudo principal

Artigo 48.ºÂmbito e objectivos

Vigente desde: 22/05/2009
1 -Os espaços urbanizáveis têm como objectivo a expansão dos aglomerados urbanos, a estruturação e consolidação dos espaços de edificação dispersa e a criação de espaços industriais.
2 -Os espaços urbanizáveis, em função do fim a que se destinam, integram as seguintes categorias:
a)Espaços urbanizáveis de expansão;
b)Espaços urbanizáveis a reestruturar;
c)Espaços urbanizáveis para fins industriais. SUBSECÇÃO I Dos espaços urbanizáveis de expansão

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/05/2009