1 -Os espaços urbanizáveis de expansão destinam-se à construção de novos conjuntos residenciais e respectivas funções complementares e estão associados aos espaços urbanos estruturantes.
2 -Os condicionamentos estabelecidos nos artigos seguintes, para os espaços urbanizáveis de expansão, têm como objectivo ordenar a expansão dos espaços urbanos estruturantes, criando áreas residenciais dotadas das necessárias infra-estruturas e equipamentos colectivos e rentabilizando os investimentos das infra-estruturas e equipamentos construídos ou a construir.
3 -Os espaços urbanizáveis de expansão é constituída pelas seguintes categorias, em função das características da ocupação permitida;
Urbanizável I (expansão da vila de São Brás de Alportel);
Urbanizável II (expansão de Vilarinhos).