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Artigo 49.ºUsos e objectivo

Vigente desde: 22/05/2009
1 -Os espaços urbanizáveis de expansão destinam-se à construção de novos conjuntos residenciais e respectivas funções complementares e estão associados aos espaços urbanos estruturantes.
2 -Os condicionamentos estabelecidos nos artigos seguintes, para os espaços urbanizáveis de expansão, têm como objectivo ordenar a expansão dos espaços urbanos estruturantes, criando áreas residenciais dotadas das necessárias infra-estruturas e equipamentos colectivos e rentabilizando os investimentos das infra-estruturas e equipamentos construídos ou a construir.
3 -Os espaços urbanizáveis de expansão é constituída pelas seguintes categorias, em função das características da ocupação permitida; Urbanizável I (expansão da vila de São Brás de Alportel); Urbanizável II (expansão de Vilarinhos).

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