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Artigo 52.ºÂmbito e objectivos

Vigente desde: 22/05/2009
1 -Os espaços urbanizáveis a reestruturar correspondem a zonas de maior incidência de povoamento disperso, por vezes com grande importância funcional e polarizadoras de áreas significativas envolventes, embora sem apresentarem morfologia e densidades de forma a poderem classificar-se em aglomerados urbanos.
2 -A estruturação do povoamento disperso deverá fazer-se através da prévia elaboração de estudos e planos urbanísticos ou de projectos de loteamento que garantam a melhor organização da ocupação dos solos e das redes viárias, bem como a minimização dos custos de infra-estruturas de saneamento.
3 -Os espaços urbanizáveis a reestruturar, devidamente demarcados na planta de ordenamento síntese, são os seguintes: Cabeço do Velho; Calçada; Campina; Cerro de Alportel; Cova da Muda; Farrobo Norte; Farrobo Sul; Javali; Machados; Malhão; Mesquita Alta; Mesquita; Mealhas; Parizes; Peral; Poço de Ferreiros (norte); Poço de Ferreiros (sul); Portela; Soalheira (nascente); Soalheira (poente).

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