1 -Os espaços urbanizáveis para fins industriais abrangem zonas destinadas à instalação de unidades industriais e serviços complementares.
2 -Os espaços urbanizáveis para fins industriais são constituídos por:
a)Espaço industrial I - área de concentração industrial regional;
b)Espaço industrial II - zonas de actividades;
c)Espaço industrial de reserva «R».
3 -O espaço industrial I é abrangido por uma unidade operativa de planeamento e gestão (UOP) referida no capítulo IV do presente título.