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Artigo 56.ºEspaço industrial I

Vigente desde: 22/05/2009
1 -O espaço industrial I - com a área de cerca de 33 ha - corresponde à área de concentração industrial regional prevista no PROT Algarve e destina-se preferencialmente à instalação de unidades das classes B e C constantes da tabela anexa ao Regulamento do Exercício da Actividade Industrial (Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto), desde que pela poluição que venham a causar ou pela perigosidade dos materiais armazenados não prejudiquem zonas envolventes.
2 -A construção no espaço industrial I deverá ser precedida de plano de pormenor ou de operação de loteamento com a área mínima de 10 ha.
3 -O plano de pormenor e as operações de loteamento a elaborar para o espaço industrial I ficam sujeitos às seguintes regras: Índice volumétrico: =/(menor que) 3 m3/m2; Superfície impermeabilizada: =/(menor que) 70 %; Área mínima de cada lote: 2000 m2; Índice máximo de utilização bruto - 0,4; Os lotes terão obrigatoriamente acesso directo por uma via pavimentada com as características definidas nas alíneas b), h), e i) do n.º 4 do artigo 72.º; Estacionamento: um lugar por cada 100 m2 de superfície de pavimento.

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