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Artigo 62.ºLocalização

Vigente desde: 22/05/2009
1 -A instalação de equipamentos e grandes infra-estruturas previstas far-se-á nas áreas indicadas na planta de ordenamento síntese e deve ser objecto de programas de ocupação específicos, sujeitos a aprovação das entidades competentes.
2 -Os equipamentos e serviços existentes e previstos, localizados na planta de ordenamento síntese, são os seguintes: Pousada de São Brás de Alportel; Sanatório; Externato de São Brás de Alportel; Campo de Futebol da União Desportiva Sambrazense e respectiva expansão; Campo de Futebol da Sociedade Recreativa Alportelense; Campos de Futebol do Grupo Desportivo e Cultural dos Machados; Campo de Futebol de Cabeço do Velho; Aterro sanitário em Garcia; Equipamento desportivo no Tesoureiro; Casa de Repouso dos Machados; Fonte férrea.

Histórico de Alterações

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