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Artigo 63.ºEquipamentos colectivos

Vigente desde: 22/05/2009
Nos planos municipais de ordenamento do território de nível inferior deverão ser previstas áreas de equipamentos colectivos, com base nas normas para a programação de equipamentos colectivos, do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
SECÇÃO IX
Dos espaços-canais

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 22/05/2009