1 -O espaço-canal regional é suportado no concelho pelos troços das seguintes vias:
a)Estrada de ligação da sede do concelho ao IP 1, através do nó de Estoi e à capital regional (troço da EN 2);
b)Estrada de ligação da sede do concelho ao Farrobo Norte (troço da EN 2);
c)Estrada de ligação do Farrobo Norte a Alportel (troço da EN 2);
d)Estrada de ligação de Alportel ao limite do concelho e Barranco do Velho (troço da EN 2).
2 -A infra-estrutura rodoviária programada, de ligação variante entre Portela e São Brás por Poço de Ferreiros, uma vez executada, classificar-se-á na categoria referida no presente artigo.
3 -O dimensionamento do espaço-canal regional é definido pela plataforma das vias que o compõem e por uma faixa adjacente com a largura de 50 m para cada lado do eixo da via.
4 -Os pontos de acesso às vias referidas nas alíneas do n.º 1 do presente artigo devem distanciar entre si, no mínimo, 500 m.
5 -Na faixa adjacente, referida no n.º3 do presente artigo, apenas é permitida a construção de caminhos de acesso, de acordo com o número anterior, e de vedações aligeiradas, afastadas no mínimo 10 m das respectivas bermas.