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Artigo 67.ºEspaço-canal intermunicipal

Vigente desde: 22/05/2009
1 -O espaço-canal intermunicipal é suportado no concelho pelos troços das seguintes vias:
a)Estrada de ligação da sede do concelho a Loulé e a Tavira (troços da actual EN 270);
b)Estrada de ligação da sede do concelho ao IP 1, através do nó de Moncarapacho, servindo a área de concentração industrial regional e o loteamento industrial municipal (EM 514).
2 -A infra-estrutura rodoviária nacional programada, de ligação variante entre Vilarinhos e Barrabés pelo lado sul da sede do concelho, uma vez executada, classificar-se-á na categoria referida no presente artigo.
3 -O dimensionamento do espaço-canal intermunicipal é definido pela plataforma das vias que o compõem e por uma faixa adjacente com a largura de 40 m para cada lado do eixo da via.
4 -Os pontos de acesso à via intermunicipal devem distanciar-se entre si, no mínimo, 300 m.
5 -Na faixa adjacente referida no n.º3 do presente artigo apenas é permitida a construção de caminhos de acesso, de acordo com o número anterior, e de vedações aligeiradas, afastadas no mínimo 10 m das respectivas bermas. CAPÍTULO III Das infra-estruturas viárias

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