Sem prejuízo do regime específico dos estabelecimentos hoteleiros isolados, estabelecido no artigo 23.º-C, a criação de novos empreendimentos turísticos fora dos perímetros urbanos, no quadro das orientações estabelecidas no PROT Algarve, está sujeita ao modelo de núcleos de desenvolvimento turístico (NDT), definido nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 80.º-A — Empreendimentos turísticos fora dos perímetros urbanos
Vigente desde: 22/05/2009
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