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Artigo 80.º-DDocumentos base

Vigente desde: 22/05/2009
1 -No concurso público referido no artigo 80.º-B há um programa de concurso e um caderno de encargos.
2 -O programa de concurso define os termos específicos a que obedece o concurso.
3 -O caderno de encargos define os aspectos essenciais, os requisitos mínimos da proposta de NDT e as condições para o estabelecimento do acordo base com o promotor, tendo em conta os aspectos mencionados no número anterior.

Histórico de Alterações

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