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Artigo 80.º-EJúri

Vigente desde: 22/05/2009
1 -O concurso é conduzido por um júri designado pela Câmara Municipal, do qual a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e o Turismo de Portugal, I.P. são membros, podendo integrar, por sua solicitação, representantes de entidades da Administração Central.
2 -Compete ao júri:
a)Realizar todas as operações do concurso;
b)Desempenhar as funções de autoridade instrutora a que alude a Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto;
c)Definir os factores e eventuais subfactores e fixar a respectiva ponderação necessários e adequados à aplicação dos critérios de avaliação das propostas, conforme previsto no programa de concurso, até ao termo do prazo de apresentação das propostas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/05/2009