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Artigo 80.º-GCritérios de selecção das propostas

Vigente desde: 22/05/2009
1 -As propostas de NDT são sujeitas a análise prévia de selecção, com vista à sua admissão.
2 -Apenas são admitidas as propostas que reúnam os requisitos mínimos de admissão, em resultado da aplicação dos seguintes critérios de qualificação:
i)Área de solo mínima do NDT;
ii)Área máxima urbanizável;
iii)Densidade bruta máxima correspondente a cada área urbanizável;
iv)Composição urbana com nucleações que traduzam menores extensões de infra-estruturas para a globalidade do NDT;
v)Proporção mínima de camas turísticas que integram o NDT;
vi)Compatibilidade entre as características de ocupação do solo proposta com o sítio e a sua área de enquadramento, designadamente, em termos do seu valor ambiental, patrimonial e paisagístico;
vii)Acessos rodoviários adequados.

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